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21 fev. 2014 Veja as situações em que tablet e smartphone são vetados no IR 2014

Veja as situações em que tablet e smartphone são vetados no IR 2014

A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (21) que passará a ser permitido o uso de tablets e smartphones para preenchimento e entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), cujo prazo vai de 6 de março a 30 de abril, mas listou uma série de casos em que o envio por meio destes dispositivos ainda não será permitido.

Veja abaixo os casos, segundo a instrução normativa 1.445 do Fisco, publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (21), para declarantes e seus dependentes, em que não é permitido o uso de tablets e smartphones para declarar o Imposto de Renda neste ano:

– contribuintes que tenham auferido rendimentos tributáveis recebidos do exterior;

– contribuintes que tenham auferido rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa;

– contribuintes que tenham auferido rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste anual cuja soma foi superior a R$ 10 milhões;

– contribuintes que tenham registrado em 2013 ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

– contribuintes que tiveram ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira no ano passado;

– contribuintes que tiveram ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie em 2013;

– contribuintes com ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário;

– contribuintes com rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);

– contribuintes que tiveram rendimentos isentos e não tributáveis com lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital;

– contribuintes que tiveram rendimentos isentos e não tributáveis com parcela isenta correspondente à atividade rural;

– contribuintes que tiveram rendimentos isentos e não tributáveis na recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);

– contribuintes que tiveram rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 10 milhões;

– contribuintes com rendimentos tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 10 milhões;

– contribuintes que tenham se sujeitado ao imposto pago no exterior;

– contribuintes que tenham se sujeitado ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas;

– contribuintes que tenham se sujeitado à obrigação de declarar a saída definitiva do país;

– contribuintes que tenham se sujeitado a prestar informações relativas a espólio;

– contribuintes que pretendam efetuar doações, no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual;

– contribuintes que tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total.

Fonte: G1

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